Autoridade Tributária Apresenta Orientações Fiscais para Agentes de Carteiras Móveis em Moçambique
A Autoridade Tributária de Moçambique tornou público um comunicado destinado a esclarecer o regime de tributação aplicável aos agentes de carteiras móveis que exercem atividades no território nacional.
A iniciativa enquadra-se no esforço de adaptação do sistema fiscal à crescente expansão dos serviços financeiros digitais no país.
Segundo a Autoridade, os agentes que atuam como intermediários na prestação de serviços de carteiras móveis enquadram-se como contribuintes, devendo cumprir as obrigações fiscais estabelecidas na legislação em vigor.
Entre essas obrigações constam o registo junto da administração tributária, a correta declaração dos rendimentos obtidos e o pagamento dos impostos correspondentes.
O comunicado destaca que a aplicação destas medidas visa garantir justiça fiscal, concorrência equilibrada e o reforço das receitas públicas, sem comprometer o desenvolvimento da inclusão financeira.
A Autoridade Tributária reafirma ainda a sua disponibilidade para prestar esclarecimentos e apoiar os contribuintes na correta interpretação e aplicação das normas fiscais.
